Qualquer obra em Apartamentos e Casas localizadas em condomínios fechados, devem obrigatoriamente seguir o código de obras do condomínio, para eventual regularização.
Somente após a aprovação da obra pelo condomínio, o processo poderá ser encaminhado para a Prefeitura, e havendo alteração da área construída, a última etapa é o envio ao cartório de registro de imóveis da região.
Por isso, consulte um especialista antes de iniciar sua obra.
Se você comprou um lote em conjunto com alguém, construiu sua casa e agora deseja desmembrar o seu terreno!
Informo que não é suficiente o processo apenas junto à Prefeitura.
É necessário também o desmembramento e averbação desse processo na sua matrícula do cartório de Registro de Imóveis.
Você iniciou uma reforma no seu imóvel, ampliando a área construída, sem o alvará de construção da Prefeitura, o popular "puxadinho"?
Saiba que o imóvel está em situação irregular, e você pode ser multado!
E sua regularização não se restringe apenas a Prefeitura, pois, envolve também a Receita Federal e Cartório de Registro de Imóveis.